
– O maior programa estadual de formação superior do Brasil.
– Apoio para quem quer estar em uma universidade, de forma presencial, mas tem dificuldade para pagar as mensalidades.
– 70 mil vagas até 2026.
– Contempla várias universidades e centros universitários de todas as regiões do estado.
– Em contrapartida, os alunos retribuem com 20 horas de trabalho na sua área de formação para cada mês que estudarem com o apoio do Programa.
Estudantes regularmente matriculados em uma das instituições universitárias cadastradas no Programa e que atendam aos critérios necessários para serem beneficiados.
Os critérios são:
– estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
– ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
– ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
– ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
– preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
– possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Um edital será divulgado para o cadastramento dos estudantes, contendo o cronograma e os documentos necessários para a inscrição. As informações serão disponibilizadas no site oficial do programa: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu.
Histórias reais, futuros transformados:
Perguntas frequentes
Resposta: O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira do Estado destinada ao fomento da educação superior, em nível de graduação, prestado pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social que cumprem os requisitos legais e regulamentares, denominadas instituições universitárias.
Resposta: O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma das instituições universitárias cadastradas no programa, e cumprir os critérios para poder ser beneficiado.
Resposta: O processo de cadastramento das Instituições universitárias que participarão do Programa já terminou. A listagem das instituições universitárias participantes, esta publicada no site: : Acesse AQUI
Resposta: Os critérios são:
- estudantes regularmente matriculados em instituições universitárias que aderiram ao programa;
- ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC);
- ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial; e
- possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, ou para demais cursos, possuir renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos.
Resposta: Será publicado um edital no para cadastramento de estudantes com o cronograma de cadastramento para os estudantes, como também as informações sobre as documentações necessárias para a inscrição.
Publicações serão realizadas em – http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu
Resposta: Não. O estudante inscrito deverá ser classificado pelo índice de carência, e será selecionado pela Comissão de Seleção da instituição universitária que está matriculado. A distribuição da assistência financeira será realizada de acordo com os limites dos recursos financeiros da instituição universitária.
Resposta: Sim. O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deverá realizar prestação de serviço a população do Estado, sendo de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
Resposta: O estudante beneficiado com a assistência financeira do Universidade Gratuita que não cumprir com o regulamento, deverá ressarcir a integralidade do valor investido pelo Estado, na forma do disposto no Decreto 219/2023 (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/leis-e-decretos-legislacao).















